CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 195
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 195 do Código Civil: Responsabilidade por Danos Causados por Animais

Este artigo trata da responsabilidade civil de quem tiver a guarda de animal pelos danos que este vier a causar. Em termos simples, se um animal sob sua responsabilidade machucar alguém ou causar algum tipo de prejuízo, você pode ser legalmente obrigado a reparar esse dano.

O que significa ter a "guarda" de um animal?

A guarda não se limita apenas à posse direta do animal. Ela abrange quem de fato o tem sob sua vigilância, cuidado e responsabilidade, seja o proprietário, quem o aluga, quem o hospeda temporariamente, ou qualquer outra pessoa que o esteja cuidando.

Quais tipos de danos estão incluídos?

Os danos podem ser de diversas naturezas, incluindo:

  • Danos físicos: Mordidas, arranhões, quedas provocadas pelo animal, etc.
  • Danos materiais: Destruição de bens, danos a propriedades, etc.
  • Danos morais: Sofrimento, angústia, medo causados pelo ataque ou comportamento do animal.

Como funciona essa responsabilidade?

A responsabilidade prevista neste artigo é, em regra, objetiva. Isso significa que, para ser responsabilizado, não é necessário provar que o guardião teve culpa ou agiu de forma negligente. Basta comprovar que o animal causou o dano e que ele estava sob a guarda da pessoa.

Existem exceções?

Sim, a lei prevê algumas situações em que o guardião pode se eximir da responsabilidade:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado unicamente por uma ação imprudente ou deliberada da própria vítima, que provocou o animal ou se expôs a um risco evidente.
  • Culpa de terceiro: Se o dano foi causado por uma ação de uma terceira pessoa, que de alguma forma provocou o animal ou o fez agir de maneira perigosa.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que escapam ao controle do guardião e que levaram ao dano. Por exemplo, um evento natural extremo que fez o animal fugir e causar o dano.

Em resumo:

O artigo 195 do Código Civil estabelece que quem tem a responsabilidade por um animal deve arcar com os danos que ele causar. Essa responsabilidade é automática na maioria dos casos, mas pode ser afastada se o dano for comprovadamente causado pela própria vítima, por outra pessoa, ou por um evento imprevisível e inevitável. É fundamental que os guardiões de animais estejam cientes dessa responsabilidade e tomem as devidas precauções para evitar acidentes.